Num mundo onde a tecnologia e a internet propulsionam uma grande troca de informações por todo o globo, principalmente dados e grande parte deles pessoais, acabou por se tornar mercadoria valiosa e economicamente muito desejada. Após tantos escândalos com o uso de dados pessoais para influenciar preferências e mesmo as eleições de uma grande potência mundial (caso Cambridge Analytica), fez-se necessário para os governos em todo mundo, procurar um meio de dar transparência e adequação à utilização de dados pessoais. Neste impulso, nasceu a GDPR Européia (General Data Protection Regulation) em 2018 e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que entre idas e vindas legislativas, tudo indica que entrará em vigor em 16 de agosto de 2020.
Você poderia se perguntar mas o que esta Lei poderia influenciar meu negócio? Muito e explico a seguir.
Uma empresa que atua no comércio internacional possui acesso a uma grande variedade de dados, quer seja de empresas, fornecedores, funcionários etc… e muitos deles serão pessoais. Com a implementação da lei, as empresas do setor deverão se adequar rapidamente com a implementação de rotinas protetivas, cuidados e treinamentos aos colaboradores que a deixarão mais segura no tratamento de tais dados, evitando-se assim não só a imposição de multas pela ANPD – Autoridade Nacional de proteção de Dados, que em alguns casos poderá chegar a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), mas também demonstrando ao mercado que a empresa respeita e trata os dados pessoais que estão em sua posse de maneira transparente, adequada e conforme a lei.
Uma real vantagem competitiva.
Outra influência que já se faz presente em nosso meio negocial é a exigência de empresas no exterior para que o tratamento de dados pessoais cedidos à parte brasileira seja conforme a Lei. Ou seja, para que uma empresa no Brasil possa receber dados pessoais originados da União Européia por exemplo, a empresa brasileira deverá comprovar sua conformidade, sob o risco de lhe ser negado acesso a estes ativos digitais e que poderão lhe impedir a realização do negócio.
Ou seja, não estar adequado à Lei nos fará perder reputação e muitas oportunidades em negócio.
Estamos diante de uma nova Era no que tange ao controle e adequação no uso de dados pessoais. A GDPR no âmbito da Comunidade Européia, a CCPA do estado da Califórnia nos Estados Unidos, Argentina, Canadá e mesmo a China possuem suas próprias lei para regular o assunto.
O assunto é sério, urgente e como tal deve ser encarado.
Os dados pessoais dos clientes, fornecedores e parceiros deverá ser incorporado com um verdadeiro tesouro digital. Vou além, para se conquistar um diferencial no mercado deverá ser possivel á empresa demonstrar claramente através de sua política de privacidade e normas internas que respeita e trata adequadamente os dados pessoais que lhe são confiados e que se encontram inseridos em suas operações.
Por fim , implementando a LGPD trará não só o compliance com a Lei que seguramente garantirá a administração e o controle de todos os ativos digitais mas se criará toda uma estrutura para mapear quais dados serão armazenados, os locais de armazenamento, os departamentos que possuem acesso a tais informações e quais são as camadas de acesso e controle que foram criados para as necessidades departamento ou equipe de atuação.
A LGPD, antes de ser um custo ou exigência, traz ao mercado de comércio internacional oportunidades para criar novos produtos e serviços, eventual revisão de seus modelos de negócio, podendo os mesmos serem aperfeiçoados e/ou atualizados.
Para finalizar, utilizando-se de um exemplo criado pelo jurista e Professor Doutorando pela Universidade de São Paulo Bruno Bioni, um dos maiores especialistas em Privacidade de Dados no Brasil que assim remata sobre a importância da Lei Geral de dados comparando-a graciosamente a um armário de roupas que deve ser arrumado:
¨Enquanto essa atividade era executada apenas em virtude da pressão de um castigo a ser imposto pelos nossos pais e mães, a arrumação era algo burocrático e que raramente se extraía valor dela. Diferentemente por parte de quem, a curto, médio ou longo prazo, internalizou a tarefa de forma engajada e organizou cuidadosamente as roupas – os dados, transformando-as em informações que otimizaram o processo de tomada de decisão – se preferir os custos de transação – quanto à vestimenta mais apropriada para as diversas ocasiões do dia a dia. Uma organização que não enxerga valor no processo de conformidade regulatória da LGPD, é como se fosse uma pessoa adulta com um armário desorganizado que, cedo ou tarde, se atrasará para uma reunião ou nela chegará malvestida e terá perdas financeiras e reputacionais¨.
http://genjuridico.com.br/2019/09/13/regulacao-de-dados-oportunidade/
A Lei Geral de Proteção de dados está aí, é uma realidade para todos quer aceitemos ou não, cabe a nós, os atores do mercado nos utilizarmos dela da melhor forma competitiva possível.
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Possui graduação em Direito pela Universidade Paulista (2004), especialista em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (2011), Advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal, CEO e fundador da DPOfficer – Data Privacy – empresa especializada na implementação e adequação de empresas para a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Iniciou sua carreira no Comércio Exterior em 1995 através do programa Duales-Ausbildung pela Humboldt – Berufschule em São Paulo. Após mais de uma década atuando nas principais empresas do ramo, formou-se em Direito e especializou-se da área de Direito Digital.
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Fonte: cargonews.com.br